segunda-feira, 12 de março de 2012

CELULAR NAS ESCOLAS



DECRETO Nº52.625, DE 15 DE JANEIRO DE 2008

Regulamenta o uso de telefone celular e outros aparelhos (MP3,MP4 e outros, iPod etc.) nos Estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº12.730, de 11 de outubro de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone celular e outros aparelhos (MP3, MP4 e outros, iPod etc.)por alunos das escolas do sistema estadual de ensino.


* Os aparelhos retidos serão devolvidos apenas aos pais dos alunos e a reincidência implica na retenção do aparelho até o final do ano letivo.

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