DECRETO Nº52.625, DE 15 DE JANEIRO DE 2008
Regulamenta o uso de telefone
celular e outros aparelhos (MP3,MP4 e outros, iPod etc.) nos Estabelecimentos
de ensino do Estado de São Paulo.
JOSÉ SERRA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no
artigo 2º da Lei nº12.730, de 11 de outubro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica proibido,
durante o horário das aulas, o uso de telefone celular e outros aparelhos (MP3,
MP4 e outros, iPod etc.)por alunos das escolas do sistema estadual de ensino.
* Os aparelhos retidos serão
devolvidos apenas aos pais dos alunos e a reincidência implica na retenção do
aparelho até o final do ano letivo.
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